O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento que os segurados (aposentados e pensionistas) de 1988 à 2003, que tiveram sua renda mensal inicial limitada pelo Teto Previdenciário tem direito ao reajuste do teto para recompor a perda inicial.
Vale informar, que os pensionistas e aposentados nesse período terão que entrar com processo na Justiça para assegurar seus direitos, vez que o INSS não reconhece o pedido direto nos postos embora seja matéria pacífica na Justiça.