O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em fevereiro de 2011, que todos os segurados (aposentados e pensionistas) entre os anos de 1991 a 2003, pelo TETO DE CONTRIBUIÇÃO, tem direito a revisão do valor do benefício e o pedido pode ser feito diretamente no INSS.
Para os segurados (aposentados e pensionistas) de 1988 a 2003, que tiveram sua renda mensal inicial limitada pelo Teto Previdenciário terá que ingressar com ação na Justiça para obter a revisão de seu benefício previdenciário.
Para que você possa se orientar, apresentamos os Valores de Contribuição Pelo Teto, de 1988 a 2003. Compare o valor de sua renda inicial com o teto correspondente da tabela abaixo:
Ano
Meses
|
1.988
|
1.989
|
1.990
|
1.991
|
1.992
|
1.993
|
1.994
|
Teto de
contribuição
|
Teto de
contribuição
|
Teto de
contribuição
|
Teto de
contribuição
|
Teto de
contribuição
|
Teto de
contribuição
|
Teto de
contribuição
|
|
JANEIRO
|
61.200,00
|
637,52
|
10.149,07
|
92.168,11
|
923.262,76
|
11.532.054,23
|
295.795,39
|
FEVEREIRO
|
72.000,00
|
734,80
|
15.843,71
|
118.859,99
|
923.262,76
|
11.532.054,23
|
385.273,50
|
MARÇO
|
84.960,00
|
734,80
|
27.374,76
|
127.120,76
|
923.262,76
|
15.760.858,52
|
582,86 URV
|
ABRIL
|
98.640,00
|
734,80
|
27.374,76
|
127.120,76
|
923.262,76
|
15.760.858,52
|
582,86 URV
|
MAIO
|
118.360,00
|
936,00
|
27.374,76
|
127.120,76
|
2.126.842,49
|
30.214.732,09
|
582,86 URV
|
JUNHO
|
139.680,00
|
936,00
|
28.847,52
|
127.120,76
|
2.126.842,49
|
30.214.732,09
|
582,86 URV
|
JULHO
|
167.520,00
|
1.500,00
|
36.676,74
|
170.000,00
|
2.126.842,49
|
42.439.310,55
|
|
AGOSTO
|
209.280,00
|
1.931,40
|
38.910,35
|
170.000,00
|
2.126.842,49
|
50.613,12
|
|
SETEMBRO
|
254.040,00
|
2.498.07
|
45.287,76
|
420.002,00
|
4.780.863,30
|
86.414,97
|
|
OUTUBRO
|
315.120,00
|
3.396,13
|
48.045,78
|
420.002,00
|
4.780.863,30
|
108.165,62
|
|
NOVEMBRO
|
409.520,00
|
4.673,75
|
62.286,55
|
420.002,00
|
4.780.863,30
|
135.120,49
|
|
DEZEMBRO
|
511.900,00
|
6.609,92
|
66.079,80
|
420.002,00
|
4.780.863,30
|
168.751,98
|
PERÍODO
|
VALOR
|
JULHO/1994 a ABRIL/1995
|
582,86
|
MAIO/1995 a ABRIL/1996
|
832,66
|
MAIO/1996 a MAIO/1997
|
957,56
|
JUNHO/1997 a MAIO/1998
|
1.031,87
|
JUNHO/1998 a NOVEMBRO/1998
|
1.081,50
|
DEZEMBRO/1998 a MAIO/1999
|
1.200,00
|
JUNHO/1999 a MAIO/2000
|
1.255,32
|
JUNHO/2000 a MAIO/2001
|
1.328,25
|
JUNHO/2001 a MAIO/2002
|
1.430,00
|
JUNHO/2002 a MAIO/2003
|
1.561,56
|
JUNHO/2003 a DEZEMBRO/2003
|
1.869,74
|
Se a carteira de trabalho e CTC apresentada não serve para indicar com que tempo e valores para média de calculo de aposentadoria, porque basta rolar o programa do computador que não foi indicado no cnis o tempo correto, mas o computador nao mente, MENTE QUEM COLOCOU OS VALORES NO CNIS, entãopara que serve a carteira de trabalho e a CTC exigida. Outro fator: Por que no INSS professor aposenta com 25 anos se mulher e no estado somente apos os 55 anos? acaso o professor nao e o mesmo? no INSS em 2009 eu aposentada na educação e erraram e disseram que nao era minha, e após provei que era e rejeitaram pagar minha aposentdoria. em 2009 ocorreu isto, no estado de goiás. após eu receber quase 7,5 anos. Digo isto de Abuso de Poder. Então no INSS os calculos em 2009 ficaram em R$ 702,00. Enquanto meu salário d eprofessora nunca foi inferior a 3 salários minimos. O sala´rio de aposentadoria de otubro de 2014 no INSS ficou em 835,00, em concordancia com secretaria de educaçãodo estado de goiás que nada tema ver com governo federal. Está havendo Tribunal de Excessão. E o governo de goiás assinou minha aposentadoria e agora se recusa a aceitá-la. Não estou pedindo ajuda/vou fazer parar o País para que se faça Justiça e Aqulee senhor que ganhou na Justiça pagou a dvogado. Estou dispensando-os porque para conseguir tal fto o advogado tinha alguem lá dentro. Vocês não me conhecem e estou fazendo uma denúncia anonima.
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