O INSS deve reajustar todas as aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e as pensões por morte decorrentes de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, que foram concedidos com base nos Decretos nº 3.265/99 e nº 5.545/05 (ver carta de concessão).
Esses benefícios devem ser recalculados aplicando-se o percentual de 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo, o que beneficia o segurado, vez que são excluídos os 20% piores salários-de-contribuição e, por consequência, o resultado é uma Renda Mensal Inicial com valor maior ao calculado pelo critério antigo.
A questão já foi decidida judicialmente na Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183, e possui abrangência a nível nacional. O INSS notificou vários beneficiários, entretanto, muito desses beneficiários não foram notificados, pois o INSS não cumpriu integralmente a decisão judicial, mormente, daqueles beneficiários que tiveram seus benefícios cessados e que possuem direito em reaver a diferença no pagamento do benefício que recebeu entre o período de 2002 à 2009.