quarta-feira, 17 de agosto de 2016

REVISÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE


A Lei nº 8.213/91 previa que o percentual do benefício do auxílio-acidente deveria corresponder a 20%, 40% e 60% do salário-de-benefício do segurado.
Com o advento da Lei nº 9.032/95, que alterou o § 1º do art. 89 da Lei 8.213/91, esses percentuais foram modificados determinando-se a aplicação de uma alíquota única de 50%.
Por ser norma de ordem pública, a alteração da nova lei, tem aplicação imediata e indistintamente a todos os benefícios de auxílio-acidente, alcançando inclusive os benefícios que foram concedidos anteriormente a vigência da Lei nº 9.032/95.
A Autarquia Federal não promoveu o aumento da alíquota de 50% dos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente a edição da nova lei, e, que possuíam percentuais menores, devendo quem recebe auxílio acidente em percentual menor de 50% promover a revisão do auxílio-acidente para alterar a Renda Mensal Inicial desde a data da propositura da ação.

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