REVISÃO
DA CORREÇÃO DO FGTS - II.
Período à partir de JANEIRO/1999
A
revisão para correção dos valores do FGTS poderá ser requerida também para os
período de jan/89 à abril/90. E, também, para o período de janeiro/1999 em
diante.
Tem
direito a revisão dos depósitos do FGTS,
os titulares das contas vinculadas, inclusive quem já se aposentou, e teve
registro em carteira, nos períodos acima mencionados, tenham ou não efetuado o
saque dos depósitos.
A
revisão para correção dos depósitos do FGTS somente poderá ser requerida na
justiça federal, por meio de ação própria.
Os
depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
– FGTS, à partir de 1º março de 1991, passaram a ser corrigidos monetariamente,
mensalmente, e a ter capitalização de juros de 3% ao ano. Arts. 2º e 13 da Lei
8.036/90, que dispõe sobre o FGTS.
Desde
então, a correção dos depósitos das contas do FGTS passaram a ser atreladas à
Taxa Referencial (TR), por ser o índice que mais refletia a inflação do país.
Entretanto,
em 1998 devido a alta dos juros a TR passou a se distanciar cada vez mais dos
indicadores da inflação e à partir de 1999 foi superada por outros indicadores.
Para se ter noção no ano de 2003 a diferença da TR com o INPC superou o patamar
de 10%, sem contar os meses em que a TR não refletiu taxa de juros alguma, sendo que a perda nesse período chega a 88,3%, causando enorme prejuízo para milhões de brasileiros.
O
Supremo Tribunal Federal, nas ADI 4425 e 4357, já posicionou-se quanto a
inaplicabilidade da Taxa Referencial TR como índice de atualização monetária,
posto não ser ela capaz de espelhar o processo inflacionário do país, bem como,
existem, também decisões dos tribunais no sentido de que o FGTS deva ser
corrigido por índice que melhor reflita a correção da inflação, podendo, assim
o titular da conta obter a remuneração correta.