sábado, 16 de julho de 2016

Aposentadoria pela Fórmula 85/95

Aposentadoria Integral Por tempo de Contribuição – Fórmula 85/95.

A fórmula 85/95 é uma alternativa para o segurado que irá aposentar-se por tempo de contribuição, de forma integral, sem precisar aplicar o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

A exclusão do fator previdenciário pela nova fórmula 85/95, possibilitada ao segurado receber uma aposentadoria com valor mais justo, pois não será achatada pelo fator previdenciário, que diminui o valor da maioria das aposentadorias por tempo de contribuição.

Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela pagos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A somatória (idade + tempo de contribuição) é de 85 para mulheres, e de 95 para homens.
Por tratar-se de aposentadoria integral por tempo de contribuição é exigido, tanto para homens quanto para mulheres, o cumprimento do período de carência.
Portanto, para beneficiar-se dessa fórmula, em primeiro lugar, terá que verificar se a mulher cumpriu o período de carência de 30 anos de contribuição e o homem 35 anos.
A regra não beneficia quem tem o número de somatória em decorrência de idade avançada mas não cumpriu o período de carência.
Por exemplo:
- Se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, poderá aposentar-se, porque a somatória dos dois valores dá 85 (55 + 30), e ela cumpriu o tempo de carência exigido por lei.
- No caso do segurado homem, poderá aposentar se tiver, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95), pois cumpriu o tempo de carência exigido e a somatória da idade resulta em 95.
- Um segurado homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Veja que ele não cumpriu o tempo de idade para aposentadoria integral (60 anos) mas ultrapassou em um ano o tempo de contribuição podendo aposentar-se.
-Todavia, se um segurado homem tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, mesmo com a soma resultado em 95 pontos (34 + 61), não poderia se aposentar, porque não possui o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos), devendo contribuir por mais um ano se desejar beneficiar-se da fórmula 85/95.
Vale salientar, que essa fórmula irá valer até 2018, e, depois os valores serão elevados, levando-se em conta a expectativa de vida dos brasileiros, veja abaixo a tabela progressiva para os próximos anos:
2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

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